6 de maio de 2008

Conduzir de chinelo não dá multa

Um não peremptório é a resposta da Brigada de Trânsito à pergunta: «É proibido conduzir de chinelos, descalço ou em tronco nu?». Não há qualquer artigo no Código da Estrada que determine o que o condutor pode vestir ou calçar quando conduz. E se não é proibido, não há multas.

Apesar de a questão ser aparentemente clara, muitos portugueses estão convencidos que, quando vêm da praia, têm de vestir a t-shirt ou calçar os ténis para não serem autuados. «É verdade que há essa ideia criada. Mas na realidade não passa de um mito. Não há nada na lei que o proíba», explica ao PortugalDiário o major Lourenço da Silva, porta-voz da Brigada de Trânsito, da GNR.

Então de onde vem a ideia de proibição? O responsável responde: «É provável que o código de 1954, que vigorou durante 30 anos, tivesse alguma referência, mas actualmente não há nada que aponte nesse sentido», explicou.

O único artigo no Código da Estrada, mais abrangente, e que poderia, «no limite», ser aplicado por um agente mal disposto é o nº 2 do artigo 3º que diz: «As pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias».

«Mesmo assim é difícil comprovar que os chinelos comprometam a segurança. O que dizer então dos saltos de agulha?», lembra o responsável.

A condução em trajes menos próprios também preocupa alguns condutores. Mas mais uma vez a legislação nada diz sobre o tema. No entanto, uma mulher ao volante em tronco nu poderá configurar crime se, por exemplo, provocar um acidente. Aí, o juiz pode considerar que se tratou de um acto exibicionista e mandar a condutora calorenta pagar uma multa ou mesmo cumprir pena de prisão durante um ano.

Fonte: IOL

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