O termo Eutanásia provém do grego e etimologicamente significa "morte doce" ou "morte tranquila". Como conceito, designa uma acção ou uma omissão que, pela sua natureza, ou pelo menos na intenção, procura a morte com o objectivo de eliminar a dor física ou psicológica, estando habitualmente associada a doentes que sofrem de doenças terminais, que se encontram em situação de morte cerebral ou de imobilidade total e na dependência de terceiros.
A eutanásia é uma das mais importantes questões em debate hoje em dia. O fruto deste debate poderá afectar profundamente as relações familiares, a relação médico-paciente, e os mais elementares princípios éticos.
O problema da eutanásia não se limita aos aspectos éticos, morais e filosóficos do doente, do seu direito à autodeterminação ou a uma morte digna, à ética que rege a actuação dos profissionais de saúde, mas sobretudo com questões de ordem jurídica que, podem variar de país para país.
Em Portugal a lei não prevê nenhuma das formas de eutanásia e o código penal considera a morte induzida ou o suicídio assistido como homicídio qualificado, não havendo qualquer caso de jurisprudência nesta matéria.
A eutanásia é permitida em países como a Bélgica, Holanda e a Suíça, e no estado norte-americano do Oregon. No entanto, é urgente um debate na sociedade portuguesa.
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